quarta-feira, 26 de julho de 2017

Considerações do Banco Data

Olá, olá!

Anteontem mandei um e-mail para o Banco Data perguntando acerca da veracidade dos dados que ele apresenta. Para minha surpresa, eles foram rápidos no gatilho e me enviaram um minuncioso esclarecimento. Desde já parabenizo pela agilidade e explicação detalhada.

Segue (coloquei em vermelho umas coisinhas que são pertinentes, se é que me entendem...):

Olá, Jacqueline, tudo bem?

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade que concede para que possamos nos manifestar.

Em relação aos seus questionamentos, esclarecemos que o site Banco Data não gera ou audita nenhum dado sobre as instituições financeiras. Todos os dados disponíveis são públicos e extraídos diretamente do site do Banco Central. Nossa missão apenas é organizar e gerar um relatório consolidado das informações que o site do Banco Central traz de forma pouco amigável aos usuários.

Em suma, todas informações que você encontra no Banco Data estão disponíveis e podem ser checadas a qualquer momento no site do Banco Central. Os dados trimestrais são provenientes da seção IF.Data, que está disponível no site do BCB http://www.bcb.gov.br/, bastando acessar a opção do menu “Sistema Financeiro Nacional” e, em seguida, “IF.Data – Dados Selecionados de Entidades Supervisionadas”. Outra opção é o acesso pelo link direto: https://www3.bcb.gov.br/informes/relatorios?lingua=pt

Já os dados mensais são obtidos através do sistema “Balancetes”, que está disponível pela opção “Sistema Financeiro Nacional”, “Informações para análise econômico-financeira” e “Balancetes”. Ou diretamente pela URL http://www4.bcb.gov.br/fis/cosif/balancetes.asp
Todos os dados gerados pelo BCB são importados por nosso robô, o que faz com que todo o processo ocorra sem intervenção humana, eliminando a chance de qualquer erro durante a transferência.

Frequentemente, recebemos questionamentos sobre divergências existentes entre os dados que estão nos sistemas do Banco Central e os demonstrativos que são publicados pela própria instituição. Entretanto, os dados que estão nos sistemas do Banco Central também são informados pela própria instituição, por meio do preenchimento de documentos de entrega obrigatória.

Todavia, muitas empresas no Brasil, sejam instituições financeiras ou empresas de capital aberto negociadas na Bolsa, possuem contabilidades confusas. O site bastter.com, que divulga dados para análise fundamentalista de ações, inclui a seguinte observação nos seus quadros de demonstrativos financeiros (Por exemplo: https://www.bastter.com/mercado/acao/abev.aspx):
“Os quadros usam os dados oficiais auditados e consolidados entregues a Bovespa. Há diferenças nos releases pois a empresa pode colocar o dado que quiser nos releases. Para conferir os dados, clique em dados da companhia no cabeçalho da empresa e depois em relatórios financeiros.”

É uma situação semelhante à que acontece com o Banco Data, porém, desta vez, a questão é uma divergência entre os dados que empresa entrega à Bovespa e os dados que informa nos releases que estão em sua área de Relação com Investidores. Este tipo de divergência não é uma novidade, porém, com o surgimento de ferramentas que facilitam o acompanhamento, ficou muito fácil constatar que os dados que uma instituição fornece ao Banco Central, à CVM ou à Bolsa não conferem entre si ou entre os dados disponibilizados pela própria instituição em sua área de RI.

Por fim, para os dados disponibilizados pelo Banco Central e compilados pelo Banco Data, esclarecemos que podem acontecer casos em que:

Há diferenças na metodologia adotada: o Banco Central do Brasil utiliza a metodologia COSIF. Entretanto, existem outras metodologias, com critérios contábeis distintos. Muitas instituições publicam dados seguindo a International Financial Reporting Standards (IFRS). Logo, ao comparar dois demonstrativos contábeis, é importante que ambos sigam a mesma metodologia. Maiores informações em: 

Há observações: quando houver alguma observação explícita para um determinado trimestre, esta observação poderá levar a alguma divergência nas informações. Por exemplo, se a instituição financeira não respeitou o prazo de entrega dos documentos contábeis ao BCB. Pode ocorrer, nesta situação, de constarem os dados de apenas 60 dias, ao invés dos 90 dias do trimestre. Todavia, é uma obrigação da instituição cumprir as datas determinadas pelo BCB para a entrega dos dados contábeis.

Conglomerado versus subsidiária: Ao analisar os resultados, é necessário atentar-se se a instituição é um conglomerado ou uma instituição independente. Há instituições cujo conglomerado passa por processo de recuperação judicial ou tem dados pouco apresentáveis e, a fim de melhorar sua imagem, exibem-se apenas os demonstrativos contábeis de uma instituição que faz parte daquele conglomerado e não do todo. Por exemplo, o conglomerado do “Banco Exemplo” é formado pelo “Banco Exemplo”, que tem bons resultados, pela “Exemplo DTVM” e pela “Exemplo Participações”, ambas altamente deficitárias. Neste caso, o conglomerado é obrigado a informar ao Banco Central os seus resultados, contudo, em sua área de RI, são veiculados apenas os dados positivos do “Banco Exemplo ” e ignorados os dados do conglomerado, que são altamente prejudicados pelo fraco desempenho da “Exemplo DTVM” e da “Exemplo Participações”.

Instituições que mudaram de tipo: Há instituições que eram independentes e hoje são um conglomerado. Muitas corretoras, financeiras e cooperativas de crédito tem se tornado conglomerados financeiros. Neste caso, é necessário atentar-se para comparar os resultados de conglomerado com conglomerado e de instituição independente com instituição independente. Esta é uma mudança natural, geralmente ocasionada pelo crescimento da instituição. Não há nada de irregular.

A lei 7.492/96 prevê como crimes contra o sistema financeiro nacional: Art. 10. Fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários; Art. 11. Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação. Link para a lei completa: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7492.htm

Esperamos ter respondido sua dúvida a contento. Não hesite em entrar em contato caso surjam novas dúvidas.

Att.

12 comentários:

  1. Você não sabe nem o que está fazendo. Está definitivamente "perdida em campo".

    Desde quando vc começou a fazer essas porcarias de comentários sobre empresas já percebi que não iria muito longe nisso.

    Seu blog é uma ofensa aos blogs de quinta categoria.

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    1. O mais legal é você comentando em todos os meus posts :)

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    2. Liga não Jacqueline, seu blog é excelente. Deixa esses haters pra lá.

      Abraços

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    3. "Você está errada, não sabe o que está fazendo, mas não vou apontar os erros nem apresentar argumentos". Esse é o tipo de idiota que não sabe que é idiota.

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  2. Oi Jacqueline,
    Gostei da sua postura sobre o caso e achei a sua atitude correta (eu teria feito o mesmo) , pois vc somente divulgou informações que são publicas e verossímeis.
    O fato foi que por ingenuidade sua e sem querer, acabaste ferindo o orgulho do administrador da instituição.
    Quanto ao comentário do Anom acima, liga não , acho que está com dor de cotovelo...
    Bjs
    BM

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  3. Continue com o ótimo trabalho Jac, parece que suas opiniões estão incomodando gente grande.

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  4. Jacqueline, e isso ai gostei do post. Claro que sempre alguns se sentem mal rsrs.. Bj.

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  5. Vc que disse que teve outros blogs, viu no que se meteu ao entrar em Finanças? esse tipo de hater para pior, fora pressão das corretoras opressoras kkk

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Não fale com os outros o que não gostaria que falassem com sua mãe.